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TOPONÍMIA


TOPONÍMIA

Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto demarca-se das denominações atribuídas pela Câmara Municipal às ruas e praças da vila.

 

 

Nos termos da lei 75/2013, de 12 de setembro, é obrigação exclusiva da Câmara Municipal estabelecer o nome das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia.

No caso da Freguesia de S. Cristóvão de Mondim há muito que reclamávamos da Câmara Municipal o cumprimento desta obrigação, isto é, a atribuição de um nome às ruas e praças para facilitar a entrega da correspondência e a localização das habitações.

A Câmara Municipal, muito embora esta fosse uma tarefa de reduzido custo económico, só recentemente se dignou a dar cumprimento à obrigação legal de atribuição de nomes às ruas e praças da nossa freguesia.

No entanto, como infelizmente vem sendo hábito, fê-lo à pressa e em total desrespeito pela lei, afastando esta Freguesia de um direito a ser ouvida no processo.

É certo que a Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto porque concorda com algumas das denominações atribuídas, iria quanto a estas emitir parecer favorável.

No entanto, outras denominações que foram agora conhecidas e unilateralmente definidas pela Câmara Municipal, não merecem o nosso parecer favorável porque ignoram totalmente o sentimento e a história das pessoas que nelas residem.

Pelas razões expostas, o Executivo da Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto vem lamentar que a Câmara Municipal tenha atribuído os nomes das ruas e praças da vila sem ter previamente solicitado um parecer que era obrigatória à Freguesia, e assim, publicamente, demarca-se das denominações atribuídas pela Câmara Municipal às ruas e praças existentes nesta Freguesia.

 

O Executivo

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